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Dado oficial do INPI

USO DE ANTIBIÓTICOS IONÓFOROS NA FORMA MICELIAL EM FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10704208

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

18/08/2008

Publicação

09/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/08
  2. Publicação09/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE ANTIBIÓTICOS IONÓFOROS NA FORMA MICELIAL EM FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA. A presente invençào refere-se ao uso de antibióticos ionóforos na forma micelial no controle de bactérias do processo fermentativo, para a produção de álcool etílico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

8.7

20/10/2015

RPI 2337

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

15/06/2010

RPI 2058

Monitoramento de patentes

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