Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10701690Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TAMPA PARA EMBALAGEM COM COMPARTIMENTO ROMPÍVEL. Sendo a tampa indicada pela referência numér:Lca (T) e possuindo uma estrutura (1), preferivelmente formada por um filme de alumínio (2), que incorpora um compartimento rompível (3), onde está acondicionado um volume ideal de uma primeira substância (4); o referido compartimento rompível (3) é definido ainda pela adoção de um segundo filme de alumínio (2A), o qual fica voltado para o interior do recipiente (R) ; o recipiente (R) possui, na sua parte inferior, uma área ligeiramente menor (5), onde está acondicionada uma segunda substância (4A); a região ligeiramente menor (5) do recipiente (R) apresenta-se com um diâmetro menor do que o da borda superior do copo (6), de modo que a tampa (T) tem a sua fixação na região interna do copo (6), mais especificamente, em uma borda internamente saliente e contc.rnante (1); a tampa (T) incorpora uma alça (Tl), a qual está postada na lateral interna do recipiente (R)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
Arquivado o pedido de certificado de adição em face do indeferimento do pedido principal conforme despacho publicado na RPI 2064 de 27/07/2010, de acordo com o disposto no Art. 77 da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996.
24/01/2012
RPI 2142
#3.1
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
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