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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CODIFICAÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS DIGITAIS UTILIZANDO TÉCNICA HÍBRIDA WAVELET-FRACTAL

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10605969

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

06/08/2007

Publicação

12/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/07
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Extinto06/08/27

Patente concedida em 22/11/2022 e depois extinta em 06/08/2027. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

Y. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE CODIFICAÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS DIGITAIS UTILIZANDO TÉCNICA HÍBRIDA WAVELET-FRACTAL. O presente Certificado de Adição refere-se a um processo de codificação de imagens e vídeos digitais utilizando técnica híbrida wavelet-fractal. O objetivo do presente processo de codificação é comprimir a informação visual digitalmente de forma a prover uma forma mais eficiente de armazenar e transmitir imagens e vídeos digitais. As principais vantagens do referido processo consistem na eliminação do efeito de bloco presente nos codificadores baseados em blocos, o alto potencial de paralelismo da parte fractal, as curvas de desempenho competitivas com o MPEG-2, a escalonabilidade inerente à compressão por transformada wavelet, redução do efeito de "borramento" característico da transformada wavelet e o alto potencial de otimização ainda a ser explorado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da(s) 17ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161961455918, uma vez que foi recolhida como valor de pedido (R$ 42,00) em vez de valor de patente já concedida (R$ 242,00). O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

18/10/2022

RPI 2702

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2008

RPI 1962

Monitoramento de patentes

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