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Dado oficial do INPI

SISTEMA DESINTEGRADOR APLICADO NA EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE CAROÇO DE ALGODÃO

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10604136

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

01/08/2008

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/08
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

PR, BR

O. N. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

O. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DESINTEGRADOR APLICADO NA EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE CAROÇO DE ALGODÃO O presente relatório de Certificado de Adição consiste em se introduzir como aperfeiçoamento um sistema de auto-lubrificação através de um orifício de passagem nas peças internas, permitindo que os grãos sejam lubrificados através do óleo já existente na massa no ponto de descarga da máquina de desintegração CARACTERIZADO por um orifício (9) situado entre os anéis, o eixo e os helicóides diminuindo os danos causados pelos grãos nas peças (anel, eixo e helicóides), aumentando a vida útil destas e proporcionando maior rendimento do processo que precisa de menos parada para manutenção e reposição das peças acima citadas. Com este sistema obtem-se maior produtividade e menor custo operacional, elimina sucessivas paradas para manutenção e reposição de peças danificadas, maiores segurança ao operador, melhor qualidade do produto final, melhor relação custo beneficio e maior rendimento da máquina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

15.7

Desconheço a petição número 015090001351 de 12/05/2009 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 191/08 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.

02/06/2009

RPI 2004

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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