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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PROTEÇÃO DE ACIONAMENTO PULSADO PARA REATOR ELETRÔNICO POR MEIO DE DIVISOR RESISTIVO

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10603778

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

03/11/2008

Publicação

30/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/08
  2. Publicação30/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE PROTEÇÃO DE ACIONAMENTO PULSADO PARA REATOR ELETRÔNICO POR MEIO DE DIVISOR RESISTIVO. A ser utilizado em circuitos de reatores eletrônicos para o acendimento de lâmpadas de qualquer potência, destacando-se por agregar aos blocos convencionais do reator umsistema de proteção pulsado definido em quatro módulos básicos, sendo o bloco "circuito de coleta" ligado ao bloco "circuito ressonante" (B7), o bloco "filtro" (B8) seguido de um bloco "comparador" (B9) e bloco "circuito de aterramento"(B10); a invenção se destaca pelo uso de sensor resistivo no circuito ressonante (B7) da lâmpada e um circuito trigger que efetua a polarização reversa na base do transistor inferior da ponte osciladora, fazendo com que jpasse do estado de condução para o estado de corte, bem como a unificação do bloco comparador com o bloco do circuito de polarização reversa (B9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2249 de 11/02/2014.

05/08/2014

RPI 2274

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 4a. anuidade(s).

11/02/2014

RPI 2249

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/2010

RPI 2047

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/11/2009

RPI 2027

Monitoramento de patentes

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