Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
C10600603Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. O. (pessoa física)
GO, BR
Inclay Mineral Ltda.
GO, BR
R. O. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
H. O. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPÓSITOS DE ALUMINOSILICATOS NATURAIS E AGREGADOS SINTETIZADOS EM MEIO ALCALINO E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO. Refere-se a caracterização de determinado compósito obtido a partir da utilização do processo reivindicado no pedido de patente principal PI-0600603-5, utilizando a composição de agregados naturais e sintéticos resistentes à alcalinidade, tais como fibras de amianto, borrachas de pneus, fibras de polipropileno, nylon, PVA (Polivinil Alcoolico) entre outras fibras que possuam resistência alcalina, de forma que a partir de diferentes materiais e proporções dos agregados à matriz será possível obter compósitos com caracterização e usos diversos dos previstos, obedecendo aos mesmos princípios daqueles anteriormente reivindicados no processo principal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
#6.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.1
24/12/2019
RPI 2555
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
02/01/2018
RPI 2452
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
19/12/2017
RPI 2450
06/06/2017
RPI 2422
#8.6
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2281 de 23/09/2014.
23/05/2017
RPI 2420
Complementar 8a. e 9a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221303251099 e 221402945340, respectivamente.
23/09/2014
RPI 2281
#25.1
Transferido de: Rodolfo Dafico Bernardes de Oliveira e Humberto Dafico Bernardes de Oliveira.
27/10/2009
RPI 2025
#3.1
25/02/2009
RPI 1990
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração, em nome de todos os depositantes, para que então seja aceita.
17/06/2008
RPI 1954
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