Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10505904Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNOS COM MADEIRA DESINTEGRADA IMPULSIONADA POR PISTAO, composto por uma estrutura (1) onde o motor elétrico (2) através de polias e correia ou engrenagens e corrente (3) aciona um redutor de velocidade (4) tendo este na saída um bráço com sistema de regulagem (5), que faz um movimento circular e aciona um sistema de braços (6) que transforma o movimento circular em movimento horizontal "vai e vem", que por sua vez aciona um pistão de seção helicoidal ou retangular (7), que desliza dentro de um tubo (8), com barras de sustentação (9), fazendo o movimento horizontal "vai e vem" na parte inferior do compartimento de alimentação que possui quatro paredes verticais ou três paredes verticais e uma inclinada (10) impulsionando o material combustível (11) em direção à fornalha através de um tubo de descarga (12) de modo a propiciar a temperatura desejada, necessitando apenas regular o sistema de braços (6) com braço de movimento circular (5). Para a finalidade a que se destina, o material combustível é colocado no compartimento de alimentação com quatro paredes verticais ou três paredes verticais e uma inclinada, e é impulsionado por um pistão de seção helicoidal ou retangular no seu movimento horizontal "vai e vem", passando pelo tubo de descarga em direção a fornalha onde se efetua a queima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
18/09/2018
RPI 2489
Não conhecida a petição nº 018100046294/SP de 06/12/2010 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
01/02/2011
RPI 2091
#3.1
19/10/2010
RPI 2076
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
15/06/2010
RPI 2058
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.