Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10403618Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO DE ALAVANCAS E RODAS FLUTUANTES E ESPECIAIS". A presente invenção pode ter seus elementos montados de forma que executem os movimentos de girar e flutuar entre dois pontos de apoios, sendo um fixo e o outro móvel, situados em um segmento de reta imaginário que passa pelo centro de gravidade que os atraem. O segmento de reta imaginário pode ter inicio no ponto de apoio fixo ou no ponto de apoio móvel, desde que ele seja o ponto de apoio mais afastado do centro de gravidade que os atraem. Com esse conjunto de alavancas e rodas flutuantes e especiais pode-se montar um conjunto multiplicador de força e velocidade composto pelos conjuntos de eixos/rodas/cruzetas (ou eixos/rodas/alavancas flutuantes e especiais ou eixos/rodas/rodas flutuantes e especiais) e o conjunto eixos/rodas/trilhas e estabelecer um sistema de geração de energia por meio de eixos transportando carga conjugados com alavancas e rodas flutuantes e especiais, e transformar a energia potencial gravitacional latente existente em todo corpo que esteja ou não em estado de inércia, em energia potencial gravitacional e velocidade, trabalho, energia cinética e outras. Esse sistema de geração de energia pode depender de energia proveniente de outra fonte para entrar em funcionamento. Não é poluente ao meio ambiente, nem a atmosfera, e pode ser montado ou construído junto ao centro consumidor. Ocupa pequeno espaço físico e os elementos da natureza usados como energia potencial permanecem no mesmo estado em que se encontram, não sofrem desgastes, transformações ou qualquer tipo de alteração durante seu uso. É extremamente econômico e simples de ser montado. A energia produzida pode ser usada onde quer que o homem vá e dela necessite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#15.22
Referente à petição nº 014120002611/MG de 31.10.2012, sem a concessão de prazo adicional, em virtude das publicações dos despachos 8.8 na RPI 2203 e 8.5 na RPI 2204.
09/04/2013
RPI 2205
Complementar a retribuição da 3ª anuidade , de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22060729357-5 e comprovar o recolhimento da 6ª anuidade.
02/04/2013
RPI 2204
Referente aos despachos publicados nas RPI's 2155 e 2181 de 24/04/2012 e 23/10/2012 respectivamente.
26/03/2013
RPI 2203
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2155 de 24/04/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 3ª e 6ª anuidades.
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
28/03/2006
RPI 1838
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