Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2319 de 16-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342