Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2283 de 07-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/12/2015
RPI 2343