Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª e 8ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
C10305581Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. T. (pessoa física)
CA
Inventores
C. P. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Resumo técnico
"TORRE COM ESTRUTURA MODULAR PARA REPAROS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO ELÉTRICAS". Dotada para sua montagem de uma grua (1) para levantamento dos módulos com suporte (2) solidarizado a um eixo (3) capaz de girar 360 , que por sua vez é solidarizado a torre por um acoplamento (4) e associado a um jogo de polias (5), que permitem que um cabo (6) transmita movimento para uma polia dupla (7) com gancho (8), disposta na extremidade do suporte (2) e possibilite levantamento dos módulos. A capacidade de giro do eixo (3) permite que o módulo seja manobrado até sua posição na torre e nesta fixado. O procedimento de levantamento da torre emprega uma base articulada (9) e um poste (10), que atua como alavanca e bascula a torre com relação à base (9). Este conjunto apresenta dois suportes laterais (12) que mantém a torre alinhada com o guincho (11), cada um dotado de cabo para fixação do poste auxiliar (10) e outro para fixação da torre. A base articulada (9) apresenta um suporte (13) para fixação da torre acoplado a uma articulação (14), passível de giro de 180 no sentido vertical e de 360 no sentido horizontal, ambos solidarizados a uma estrutura portante (15) provida de chapa horizontal inferior (16) para a solidarização à fundação (17). Esta por sua vez é constituída por uma placa inferior (18) para fixação por pinos (19) ao solo e provida de um flange (20) para solidarização da base articulada (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª e 8ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 7ª e 8ª anuidades.
28/02/2012
RPI 2147
#3.1
09/08/2005
RPI 1805
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