Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10106390Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA DE SEGURANÇA PESSOAL INDIVIDUAL O presente relatório descritivo refere-se a uma invenção, pertencente ao campo dos sistemas de segurança e que foi desenvolvido para, além de combater o seqüestro de uma pessoa, estender tal combate substancialmente ao seqüestro e/ou outras situações de risco de quaisquer ser vivo e/ou para proporcionar o rastreamento e monitoração dos mesmos em determinadas circunstâncias; dito sistema compreendendo equipamento formado: por micro-chip (1) transmissor de sinal de identificação e de rastreamento, que pode ser implantado em local adequado qualquer do corpo (50) de um ser vivo e apto a ter dois estados de funcionamento quando implantado: passivo, quando não emite sinal nenhum; e ativo, quando é acionado e passa a emitir um sinal (2) de rádio freqüência - RF, que incorpora um código de identificação e de rastreamento do ser vivo; e por uma instituição que opera o sistema e compreendida, pelo menos, por central (10) dotada de equipamento (11) de recepção/transmissão do sinal de identificação e rastreamento (2) e de comunicação com entidades públicas e/ou privadas e/ou pessoa(s) em geral (20), que possam tomar alguma providência, relacionada com segurança ou saúde ou outras, caso o ser vivo rastreado se apresente em alguma situação que o exija; ditas pessoas passíveis de serem assistidas pelo presente sistema são aquelas que podem se envolver ou serem envolvidas em situações específicas que comprometem o livre arbítrio, como: crianças ou idosos ou portadoras de certas doenças como o Alzheimer, amnésia, epilepsia ou outras; pessoas que cumpram penas em presídios ou penas em liberdade assistida ou que necessitem de alguma monitoração em face de transgressões legais e/ou morais e/ou outras; pessoas que portem valores como portadores de cartão de crédito ou de documentos ou de dinheiro ou outros; pessoas que exerçam atividades de risco, como: mineradores, mergulhadores, pescadores, mateiros e outros em que a pessoa monitorada possa se envolver risco ou que seja desejável o seu simples rastreamento preventivo; os animais passíveis de serem assistidos pelo presente sistema são aqueles que representem valor em uma atividade econômica, como gados em geral (bois), rebanhos (ovelhas, caprinos), criações (suínos, avestruzes), plantéis (bovinos, eqüinos), tropas (cavalos, muares) bubalinos e outros; animais de estimação como:cães, gatos, aves ou outros; animais usados em atividades que exijam acompanhamento mais estreito, como: cães farejadores, cães-guia de cegos, cães-de-caça; animais em observação para fins de estudo, como , manadas selvagens, aves migratórias, peixes e outros em que o animal monitorado possa se envolver riscos ou que é desejável tê-lo sob observação constante ou outros; dito equipamento desenvolvendo método de rastreamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
Arquivado o pedido de certificado de adição de invenção em função da manutenção do arquivamento do pedido principal conforme publicado na RPI 2285 de 21/10/2014.
05/02/2019
RPI 2509
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
22/01/2013
RPI 2194
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.1
22/04/2008
RPI 1946
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.