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Dado oficial do INPI

FÔRMAS PLÁSTICAS PARA MOLDAGEM E CONSTRUÇÃO DE PAREDES VIGAS, LAJES, PILARES, ESCADAS E EMPENAS EM CONCRETO CELULAR OU CONVENCIONAL

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10105288

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

16/10/2002

Publicação

24/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/02
  2. Publicação24/06/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/10/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FORMAS PLÁSTICAS PARA MOLDAGEM E CONSTRUÇÃO DE PAREDES , VIGAS , LAJES , PILARES , ESCADAS E EMPENAS EM CONCRETO CELULAR OU CONVENCIONAL". Específicas para a construção civil , referente à CERTIFICADO DE ADIÇÃO à PI 0105288-8, depositado em 08/06/2001 e modificada em 12/04/2002 visando reduzir custos de matrizes do processo , assim como possibilitar um desmembramento da placa que fica em contato com o concreto com relação a estrutura que mantém a rigidez do sistema formando desta forma dois elementos distintos, placa lisa e estrutura, os quais , todavia , interligados formam um único elemento, extremamente rígido. Foram também modificados a localização e formato dos furos laterais junto ao perímetro externo de todas as estruturas e ao engate plástico, bem como criado tampão plástico com sistema de engate às placas e estrutura do sistema fixados aos dutos circulares. Os dutos circulares passam a ter dupla função, ou seja, além de servirem para a fixação dos elementos internos (eletrodutos, esquadrias, canalizações, elementos em baixo relevo e parafusos transpassantes), passam a servir de elemento de fixação entre as chapas lisas em contato com o concreto e a estrutura que mantém a rigidez do sistema. O aperfeiçoamento acima descrito pode ser melhor compreendido através das figuras 1, fig. 1.a,fig. 1.b , fig. 1.c , fig. 1.d , fig. 1.d.1 , fig. 2.a, fig. 2.b, fig. 2.c, fig. 3.a,fig. 3.b, fig. 4 e fig. 5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/11/2007

RPI 1924

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/02/2007

RPI 1883

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/06/2003

RPI 1694

Monitoramento de patentes

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