Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
Dados do pedido
Número
C10102711Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/10/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Metal Sink Indústria e Comércio LTDA ME
SP, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FILTRO PARA CHUVEIROS COM ELEMENTO PURIFICADOR REMOVÍVEL E SUBSTITUÍVEL". O presente relatório descritivo de Certificado de Adição refere-se a Filtro Para Chuveiros com Elemento Purificador Removível e Substituível, (1), caracterizado por ser constituído por um corpo central dividido em duas seções, posterior (2) e anterior (3), um elemento filtrante (4) no interior do corpo central, um tubo curvo de ligação (5) e o chuveiro (6). O corpo central é formado por duas seções, a seção posterior (2) que engloba a metade posterior do corpo central, uma redução cônica e um tubo (8) com rosca (9) externa para conexão a rede de água e a seção anterior (3) formada pela segunda metade do corpo central, uma redução (10) cônica e um tubo (11) para saída da água ou conexão ao chuveiro (6). O chuveiro (6) corresponde a um difusor de água e dispõe de todos os elementos e componentes necessários a sua correta conexão tal como luva (12), rótula (13) e canopla (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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