Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/04/2010
RPI 2049
Dados do pedido
Número
C10001086Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/04/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. T. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
I. T. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"TÉCNICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE CADÁVERES E OSSADAS". A presente técnica para identificação de cadáveres e ossadas é possível graças ao auxílio de um conjunto industrializado (elementos/objetos inter-relacionados) que possibilitam tal identificação; idealizados a partir de capsulas de identificação, com alta durabilidade provida por um sistema de vedação auto-bloqueável em função do dispositivo - lacre; resguardando no seu interior outros objetos de identificação fabricados especialmente para esta finalidade, tendo portanto alta durabilidade, constituído por ficha de identificação, certidão de óbito, envolvente plástico do material para exame (fios ou mechas de cabelo do falecido) e codificação particular e pessoal usada no conjunto, tornando possível a rápida identificação do cadáver ou ossada; ficando uma cápsula de identificação presa ao falecido através de uma abraçadeira e a outra em poder dos familiares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/04/2010
RPI 2049
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
12/05/2009
RPI 2001
#9.2
De acordo com o Art. 37, sugiro o INDEFERIMENTO do presente pedido tendo por base o Art. 77 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
23/09/2008
RPI 1968
#3.1
09/08/2005
RPI 1805
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
11/05/2004
RPI 1740
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