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Dado oficial do INPI

TÉCNICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE CADÁVERES E OSSADAS

IndeferidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10001086

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

11/11/2002

Publicação

09/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/02
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Indeferido13/04/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 13/04/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. T. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

I. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TÉCNICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE CADÁVERES E OSSADAS". A presente técnica para identificação de cadáveres e ossadas é possível graças ao auxílio de um conjunto industrializado (elementos/objetos inter-relacionados) que possibilitam tal identificação; idealizados a partir de capsulas de identificação, com alta durabilidade provida por um sistema de vedação auto-bloqueável em função do dispositivo - lacre; resguardando no seu interior outros objetos de identificação fabricados especialmente para esta finalidade, tendo portanto alta durabilidade, constituído por ficha de identificação, certidão de óbito, envolvente plástico do material para exame (fios ou mechas de cabelo do falecido) e codificação particular e pessoal usada no conjunto, tornando possível a rápida identificação do cadáver ou ossada; ficando uma cápsula de identificação presa ao falecido através de uma abraçadeira e a outra em poder dos familiares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

13/04/2010

RPI 2049

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

12/05/2009

RPI 2001

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, sugiro o INDEFERIMENTO do presente pedido tendo por base o Art. 77 da LPI 9.279 de 14/05/1996.

23/09/2008

RPI 1968

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2005

RPI 1805

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

11/05/2004

RPI 1740

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