Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
212016004763Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2014092531 Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DELIXI ELECTRIC LTD
CN
Inventores
T. Z. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
2014203116429 · 12/06/2014
Resumo técnico
RESUMOPONTE DE CONTATO MÓVEL COM UMA ESTRUTURA DE ÂNGULO DE ARCOO presente modelo de utilidade refere-se a uma ponte de contato móvel com uma estrutura de ângulo de arco. A ponte de contato móvel contém um corpo de ponte de contato e ângulos de arco. Os ângulos de arco são dispostos em duas extremidades do corpo de ponte de contato. Porções de extremidade do corpo de ponte de contato são curvadas para encaixar o corpo de ponte de contato. Os ângulos de arco são também dotados de porções de fixação que são adequadas para fixar os ângulos de arco ao corpo de ponte de contato. A ponte de contato móvel com a estrutura de ângulo de arco pode ter um efeito de encetamento de arco. Entretanto, a estrutura é estável, e pode ser assegurado que a estrutura de ângulo de arco não é fácil de deformar mesmo que a estrutura de ângulo de arco esteja sob combustão contínua de arco. O problema em que a estrutura de ângulo de arco deforma para fazer contato com outras partes e a ponte de contato móvel é parada é evitado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
#9.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.1
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN2014203116429; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
06/02/2018
RPI 2457
#1.1
15/03/2016
RPI 2358
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.