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Dado oficial do INPI

CAMADA DE AGLUTINANTE PARA CABO DE FIBRA ÓPTICA

ExtintaPatentePCT · US2013061133

Dados do pedido

Número

212015006760

Tipo

Patente

Depósito

23/09/2013

Publicação

07/03/2017

PCT

US2013061133

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/13
  2. Publicação07/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 01/10/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORNING OPTICAL COMMUNICATIONS LLC

US

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Inventores

B. B. (pessoa física)

US

J. I. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/790.329 · 08/03/2013

US

61/705.769 · 26/09/2012

Resumo técnico

RESUMOCAMADA DE AGLUTINANTE PARA CABO DE FIBRA ÓPTICAUm cabo de fibra óptica inclui um núcleo e uma camada de aglutinante que envolve o núcleo. O núcleo inclui elementos de núcleo centrais membros força e principais elementos, tais como tubos de tampão contendo fibras ópticas, onde os elementos de núcleo estão encalhados em torno do membro de força central em um padrão de encalhe, incluindo a inversão no sentido leigo dos elementos de núcleo. A camada de aglutinante está em tensão radial em torno do núcleo de tal modo que a camada de aglutinante transversal opõe deflexão para o exterior dos elementos de núcleo. Além disso, o filme aglutinante carrega os elementos de núcleo normalmente para o membro de força central de tal forma que o contato entre os elementos principais e elemento de força central fornece um acoplamento entre elas, a limitação da migração axial dos elementos de núcleo em relação ao membro de força central.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 23/09/2013, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2017

RPI 2409

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2015

RPI 2309

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