Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
212014031356Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2013088649 Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ONUMEN TECHNOLOGY CO., LTD
CN
Inventores
Y. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201310007332.8 · 09/01/2013
Resumo técnico
Tela LED flexível com dobragem livreA tela de LED flexível com dobragem livre inclui varias sub-telas de LED, PCBdispostos dentro armações das sub-telas de LED, LEDs dispostos no PCB e fios condutores que conectam eletricamente os PCBs. Sub-painéis LED adjacentes estão ligados através de um mecanismo de ligação capaz de rodar livremente, que inclui uma barra de rotação, e os eixos de rotação dispostos nas duas extremidades da barra de rotação; o revestimento da sub-tela LED inclui um armação frontal e uma caixa posterior; onde encaixes são dispostos simetricamente nas extremidades das armações frontais e traseiras, os eixos de rotação em duas extremidades da barra de rotação estão, respectivamente, instaladas em encaixes nas caixas dos dois sub-painéis LED adjacentes, as reentrâncias da frente e de trás são fornecidas com tampas de fechamento que ligam os eixos de rotação, na qual a tampa de fechamento correspondente ao eixo de rotação esta equipada com um encaixe que esta ligado rotativamente ao eixo de rotação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.6.1
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
14/01/2020
RPI 2558
Petição n 870190109449 de 28/10/2019 não conhecida por falta de fundamentação legal, conforme art. 219 inciso II da LPI, pois não há comprovação da representação legal do outorgante da procuração apresentada em nome do depositante.
14/01/2020
RPI 2558
#1.5
Exigências:1 - Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201310007332-8; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.2 - Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.
27/08/2019
RPI 2538
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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