Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
212014023403Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013033294 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THERMO SCIENTIFIC PORTABLE ANALYTICAL INSTRUMENTS INC.
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
13/431,676 · 27/03/2012
Resumo técnico
ACESSÓRIO DE AMOSTRA PARA ESPECTRÔMETROS DE MÃOTrata-se de um acessório de amostragem acoplado a um espectrômetro de refletância de mão que fornece área de amostragem expandida que, por sua vez, proporciona cálculo de média de sinal melhor a partir de produtos agrícolas que são frequentemente não homogêneos. O acessório de amostragem inclui um meio de reposicionamento de sítio de amostra e um "recipiente de amostra" que tem uma base que é transparente para comprimentos de onda de IR próximo. O espectrômetro de refletância de mão inclui um obturador responsivo a sinais de controle do conjunto de circuitos de controle. Quando o obturador está fechado, uma medição de referência pode ser feita. Quando o obturador está aberto, uma medição de amostra é obtida. O reposicionamento de amostra e a aquisição de dados dentro do recipiente podem ser realizadas por diversos meios. As regiões de amostra frescas podem ser expostas através de rotação de recipiente de amostra tanto manual quanto acionada por motor. Alternativamente, a amostra pode ser vibrada para induzir a exposição de amostra nova na janela. Uma modalidade adicional inclui trajetórias de iluminação e/ou detecção que podem ser alteradas através de ópticas de direcionamento acionadas eletricamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#11.2
16/06/2020
RPI 2580
#6.1
24/12/2019
RPI 2555
#6.6.1
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
15/10/2019
RPI 2545
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US 13/431,676 de 27/03/2012 apresentando documento de cessão para o depositante da fase nacional, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição 860140160680 tem cessionário diferente do depositante da fase nacional.
27/08/2019
RPI 2538
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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