28.40
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250050538, de 16/06/2025, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2844, de 08/07/2025, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Além disso, ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022
23/09/2025
RPI 2855