Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 18/10/2024, observadas as condições legais
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
202024021704Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/08/2025 e em vigor até 18/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/10/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UCB INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS E INFORMATICA SA
MG, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM UNIDADE FOTOVOLTAICA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA, compreendendo uma estrutura (1), formada por um conjunto de perfis metálicos, sobre a qual são fixadas placas solares fotovoltaicas (9) interligadas com um conjunto cabos elétricos e proteções condizentes para que toda energia coletada seja processada e entregue até ao ponto de carga (PC) para consumo, incluindo disjuntores (DJ), controlador de carga (13) e banco de baterias (15), onde a energia processada em CC também é convertida em CA pelo inversor (14), ficando todo o processamento automatizado e controlado pelo painel elétrico (12), de modo que a corrente alternada possa ser entregue no ponto de consumo (PC).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 18/10/2024, observadas as condições legais
26/08/2025
RPI 2851
#9.1
17/06/2025
RPI 2841
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240097249, de 13/11/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/04/2025
RPI 2833
#3.2
28/01/2025
RPI 2821
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870240097249, de 13/11/2024
24/12/2024
RPI 2816
A petição nº 870240097249, de 13/11/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/12/2024
RPI 2816
#2.1
03/12/2024
RPI 2813
#2.10
Número de Protocolo '870240089423' em 18/10/2024 15:47 (WB)
29/10/2024
RPI 2808
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