Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 07/10/2024, observadas as condições legais
27/01/2026
RPI 2873
Dados do pedido
Número
202024020799Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 07/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/10/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EQUILIBRIO AMBIENTAL SOLUÇÕES EM TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA
SC, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO APLICADO EM DOSADOR DE LÍQUIDOS E SÓLIDOS. O presente modelo de utilidade se refere a um equipamento totalmente automatizado que realiza a adição de componentes químicos sólidos sejam eles dado em pó, grãos entre outros, e líquidos também apresentando um equipamento de simples operacionalidade. Oferecendo uma solução prática para processos que requerem a mistura ou adição de diversos tipos de componentes químicos, de forma remota e/ou automática. Este equipamento é especialmente útil em indústrias químicas, farmacêuticas, alimentícias e similares, onde a precisão e a eficiência na adição de ingredientes são cruciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 07/10/2024, observadas as condições legais
27/01/2026
RPI 2873
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2865 de 02/12/2025 por ter sido indevida.
21/01/2026
RPI 2872
Referente ao despacho 15.22 (devolução de prazo concedida) publicado na RPI 2869 de 30/12/2025. Considere-se o seguinte complemento: Reconhecida a justa causa, de acordo com o art. 221 da Lei 9279/96 LPI e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021 sem concessão de prazo adicional tendo em vista que o pagamento do serviço para o qual o prazo está sendo devolvido, foi dispensado pelo INPI a contar de 20/12/2025.
21/01/2026
RPI 2872
#15.22
Referente à petição nº 870250110979 de 03/12/2025 - Reconhecida a justa causa por fator alheio à vontade do depositante, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, esta Coordenação atende à soli-citação do requerente, sem a concessão de prazo adicional em virtude da regularização dos pagamentos da restauração e das anuidades da patente.
30/12/2025
RPI 2869
#11.4
02/12/2025
RPI 2865
#9.1
19/08/2025
RPI 2850
#6.1
17/06/2025
RPI 2841
#3.2
18/02/2025
RPI 2824
#2.1
28/01/2025
RPI 2821
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240110733, de 27/12/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
14/01/2025
RPI 2819
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo n° 870240110733, de 27/12/2024
07/01/2025
RPI 2818
#2.10
Número de Protocolo '870240085781' em 07/10/2024 15:15 (WB)
15/10/2024
RPI 2806
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