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Dado oficial do INPI

INTERRUPTOR AC/DC COM MECANISMO DE DESATIVAÇÃO DE MOTORES AC/DC

PublicadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade INTERRUPTOR AC/DC COM MECANISMO DE DESATIVAÇÃO DE MOTORES AC/DC — IPC F02N 11/08
Modelo de Utilidade INTERRUPTOR AC/DC COM MECANISMO DE DESATIVAÇÃO DE MOTORES AC/DC — IPC F02N 11/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202024019494

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/09/2024

Publicação

07/04/2026

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito23/09/24
  2. Publicação07/04/26
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 23/09/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:23/09/2027(faltam 396 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. P. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INTERRUPTOR AC/DC COM MECANISMO DE DESATIVAÇÃO DE MOTORES AC/DC. A inovação desempenha um papel revolucionário em diversos setores da tecnologia, especialmente nos sistemas de tranca eletrônica e chaveamento eletromecânicos. Esses sistemas são fundamentais para a automação e a segurança em diversas aplicações industriais, comerciais e residenciais. A inovação não só aprimora a funcionalidade desses sistemas, mas também aumenta a eficiência, a confiabilidade e a segurança operacional. Os sistemas de tranca eletrônica utilizam microchaves para fornecer controle digital e preciso sobre o acesso a ambientes restritos. A integridade desse controle é crucial, sobretudo em contextos onde a segurança é uma prioridade. Ao implementar microchaves acionadas por dispositivos mecânicos, os sistemas podem interromper a tensão de alimentação dos motores e outros equipamentos eletricamente acionados. Essa ação é fundamental durante situações de emergência, manutenção, ou para a implementação de procedimentos de segurança. Quando um dispositivo mecânico aciona uma microchave, ocorre a interrupção da corrente elétrica (AC/DC) alimentando os motores ou dispositivos conectados. Este mecanismo oferece uma camada extra de proteção, pois garante que os equipamentos não operem inadvertidamente. Esse recurso inovador é vital em sistemas que exigem operação segura e controlada, prevenindo acidentes e falhas operacionais que podem resultar de falhas na corrente. A utilização de microchaves em sistemas de chaveamento eletromecânico torna esses sistemas mais versáteis e confiáveis. Além da segurança adicional proporcionada, a integração de sistemas eletrônicos com componentes mecânicos permite que os usuários tenham uma interface intuitiva e eficiente para controlar suas operações. A adoção de tecnologias inovadoras permite a personalização e a adaptação dos sistemas às necessidades específicas de diferentes aplicações, maximizando o desempenho. Em um cenário onde a segurança e a eficiência são fundamentais, a inovação em sistemas de tranca eletrônica e chaveamento eletromecânicos não é apenas benéfica: é essencial. O aprimoramento contínuo dessas tecnologias garante que as indústrias consigam atender às crescentes demandas por segurança, eficiência e confiabilidade nos ambientes de operação moderna. Portanto, cultivar a inovação nesse campo é imperativo para o desenvolvimento de soluções que respondam de forma adequada aos desafios contemporâneos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/04/2026

RPI 2883

15.7

Não conhecida a petição n° 870250055844 de 01/07/2025 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

22/07/2025

RPI 2846

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2025

RPI 2845

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

24/04/2025

RPI 2833

15.7

Não conhecida a petição n° 870250002833 de 14/01/2025 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

15/04/2025

RPI 2832

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

04/02/2025

RPI 2822

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

14/01/2025

RPI 2819

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240080869' em 23/09/2024 09:52 (WB)

01/10/2024

RPI 2804

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