(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM GARRA ELETRO-HIDRÁULICA OU MECÂNICA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202024018259

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/09/2024

Publicação

17/03/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/24
  2. Publicação17/03/26
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. G. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

D. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM GARRA ELETRO-HIDRÁULICA OU MECÂNICA. Refere-se a presente patente de modelo de utilidade a disposições construtivas introduzidas em garra eletro-hidráulica ou mecânica (Clam-shell) aplicado no processo de fabricação com a finalidade de a partir do beneficiamento de matéria prima bruta, utilizando máquinas CNCS de precisão para a fabricação de todos os componentes, com o objetivo de melhorar e aumentar o tempo de vida útil das garras que tem como vantagens a elevada resistência à corrosão, elevada resistência mecânica, alta qualidade de acabamento, baixo custo de manutenção, material cem por cento reciclável e alta durabilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

17/03/2026

RPI 2880

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

10/03/2026

RPI 2879

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/2024

RPI 2816

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240075941' em 04/09/2024 20:48 (WB)

17/09/2024

RPI 2802

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.