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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE CONVERSÃO DE MOTOCICLETA A COMBUSTÃO PARA HÍBRIDA COMBUSTÃO/ELÉTRICA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade MÓDULO DE CONVERSÃO DE MOTOCICLETA A COMBUSTÃO PARA HÍBRIDA COMBUSTÃO/ELÉTRICA — IPC B62M 23/02
Modelo de Utilidade MÓDULO DE CONVERSÃO DE MOTOCICLETA A COMBUSTÃO PARA HÍBRIDA COMBUSTÃO/ELÉTRICA — IPC B62M 23/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202024014713

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/07/2024

Publicação

20/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/24
  2. Publicação20/05/25
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/04/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MODULO DE CONVERSÃO DE MOTOCICLETA A COMBUSTÃO PARA HIBRIDA COMBUSTÃO/ELÉTRICA. Este Modelo de Utilidade apresenta um módulo de conversão que transforma motocicletas de motor a combustão interna (ICE) em modelos híbridos, combinando um motor elétrico com o motor a combustão. O kit é projetado para permitir que motocicletas, originalmente movidas apenas por combustão (geralmente gasolina ou álcool), operem em modo híbrido. O módulo consiste na integração do motor a combustão com um motor elétrico, que pode ser instalado em uma das rodas ou no eixo. Inclui um sistema de auto carregamento da bateria, alimentado por um gerador ou alternador acionado pelo motor a combustão. Este gerador não apenas carrega a bateria, mas também aciona o motor elétrico durante a operação. A tecnologia permite que a motocicleta funcione predominantemente no modo elétrico ou não, utilizando a energia do motor a combustão para carregar a bateria e alimentar o motor elétrico, além de aproveitar a frenagem regenerativa. O objetivo é aumentar a eficiência do combustível do motor a combustão, reduzir emissões e oferecer flexibilidade para uso em ambientes urbanos e em longas distâncias. A Unidade de Controle Eletrônica (ECU) é essencial para monitorar o nível da carga da bateria e do combustível, evitando falhas no sistema. Ao atingir a carga total, a ECU desliga o motor a combustão, permitindo que a motocicleta funcione apenas com o motor elétrico. Quando a carga da bateria atinge um nível prédeterminado, o motor a combustão é reativado, reiniciando o ciclo. Além disso, a motocicleta é equipada com sistemas de recuperação de energia, modos de condução inteligente e integração com aplicativos de monitoramento e controle, otimizando ainda mais sua eficiência e usabilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

07/04/2026

RPI 2883

Indeferimento

#9.2

27/01/2026

RPI 2873

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2025

RPI 2857

Publicação antecipada

#3.2

20/05/2025

RPI 2837

Pedido de patente depositado

#2.1

25/03/2025

RPI 2829

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

11/03/2025

RPI 2827

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

04/02/2025

RPI 2822

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

07/01/2025

RPI 2818

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

10/12/2024

RPI 2814

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

26/11/2024

RPI 2812

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

01/10/2024

RPI 2804

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240075456, de 03/09/24, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

17/09/2024

RPI 2802

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240075456, de 03/09/24

10/09/2024

RPI 2801

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240060503' em 18/07/2024 09:56 (WB)

30/07/2024

RPI 2795

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