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Dado oficial do INPI

TRANSBORDO DE CARGA COM SEPARADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PublicadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade TRANSBORDO DE CARGA COM SEPARADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS — IPC B62D 63/06
Modelo de Utilidade TRANSBORDO DE CARGA COM SEPARADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS — IPC B62D 63/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202024011809

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/06/2024

Publicação

16/12/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito12/06/24
  2. Publicação16/12/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 12/06/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:12/06/2027(faltam 292 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TRANSBORDO DE CARGA COM SEPARADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS. O presente modelo de utilidade descreve um transbordo de carga com separador de resíduos sólidos, especialmente desenvolvido para otimizar a colheita e o carregamento de frutas em pomares. Montado sobre um único chassi acoplado a um trator, o aparato integra várias funções através de equipamentos como um Munck para elevação de bags, um separador de resíduos que filtra impurezas como folhas, frutas pequenas, galhos e terra, além de transportadores de correia que eliminam eficientemente os resíduos. Com capacidade para processar até 3000 caixas de 40,8 kg de frutas por hora e carregar duas carretas em uma hora, o sistema visa maximizar a eficiência operacional e melhorar a qualidade das frutas transportadas. A configuração do sistema permite a separação e descarte de resíduos diretamente no campo, reduzindo significativamente o volume de impurezas que acompanham as frutas até as fábricas de processamento. Isso não só melhora a qualidade do produto obtido, mas também diminui a necessidade de manutenção de equipamentos nas fábricas, reduz custos e minimiza o impacto ambiental. Essa abordagem inovadora e integrada transforma fundamentalmente o processo de colheita e transbordo de frutas, oferecendo ganhos operacionais e ambientais significativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/12/2025

RPI 2867

Pedido de patente depositado

#2.1

03/09/2024

RPI 2800

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240049529' em 12/06/2024 08:42 (WB)

25/06/2024

RPI 2790

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