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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ENVASAMENTO DE EXTRATO LÍQUIDO DE LÚPULO PARA CORREÇÃO DE AMARGOR E AROMA DA CERVEJA PARA COMERCIALIZAÇÃO DIRETA AO CONSUMIDOR FINAL

PublicadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202024002492

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/02/2024

Publicação

19/08/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito06/02/24
  2. Publicação19/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 06/02/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:06/02/2027(faltam 166 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE ENVASAMENTO DE EXTRATO LÍQUIDO DE LÚPULO PARA CORREÇÃO DE AMARGOR E AROMA DA CERVEJA PARA COMERCIALIZAÇÃO DIRETA AO CONSUMIDOR FINAL. Método de envase de extração sólido-líquido do lúpulo para comercialização ao consumidor de cerveja, a fim de alterar a composição da cerveja comum já no copo e adequando-a ao paladar através da adição de algumas gotas, corrigindo o aroma e o amargor da bebida. Diferencia-se do estado da técnica pela forma de aplicação na bebida, utilizando-se a diluição no lugar de infusão, além de ser aplicado no produto já pronto, e não no processo de fabricação. A aplicação conhecida de lúpulo na cerveja até então apenas existe na fabricação, enquanto o método que se busca a presente patente é para ser adicionada pelo próprio consumidor final mais exigente que nem sempre está em lugares que disponibilizam seus tipos de bebidas preferidos, de forma que, com o lúpulo líquido envasado, aquele leva, em seu próprio bolso, um corretor de amargor e aromas para aperfeiçoar sua bebida, não precisando mais se preocupar em saber se nos bares ou restaurantes que ele irá, terão as bebidas que mais gosta, tampouco com o preço elevado costumeiramente encontrados em cervejas mais seletas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2025

RPI 2850

15.30

Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2793 de 16/07/2024 por ter sido indevida.

30/07/2024

RPI 2795

Pedido de patente depositado

#2.1

30/07/2024

RPI 2795

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.5 na RPI nº 2785 de 21/05/2024 por ter sido indevida. Anulado o despacho tendo em vista que não houve a disponibilização correta do parecer correspondente.

30/07/2024

RPI 2795

Anulação de numeração

#15.21

Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de cumprimento de exigência formal

16/07/2024

RPI 2793

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

21/05/2024

RPI 2785

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240010551' em 06/02/2024 18:23 (WB)

20/02/2024

RPI 2772

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