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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA COMPACTAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023022371

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/10/2023

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/23
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VEGOMTEC INOVACAO LTDA

SC, BR

Inventores

H. A. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA COMPACTAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS. É descrito um equipamento para compactação de embalagens metálicas, portátil e automatizado, instalado sobre contentores, e que permite que compactar diversas embalagens ao mesmo tempo, seguido da liberação automática em um contentor, apresentando uma câmara superior (10) com um dispositivo mecânico circular (11) mancalizado em um eixo (12) rotacionado por uma unidade motora (não representado) dotado de encaixes côncavos com abertura externa (13) onde são posicionadas as embalagens (E) e uma câmara inferior (20) dotada de uma uma calha (21) e um suporte (22) no qual se desloca um pistão pneumático (23) com deslocamento linear ascendente para compactação da dita embalagem (E) que é direcionada par ao recipiente contentor (R) pela ação de uma mola (24).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

19/12/2023

RPI 2763

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230094914' em 26/10/2023 13:44 (WB)

07/11/2023

RPI 2757

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