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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM PLACA ELETRÔNICA E PAINEL ELÉTRICO PARA EMBARCAÇÕES E MOTORHOMES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO EM PLACA ELETRÔNICA E PAINEL ELÉTRICO PARA EMBARCAÇÕES E MOTORHOMES — IPC G01L 19/08
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO EM PLACA ELETRÔNICA E PAINEL ELÉTRICO PARA EMBARCAÇÕES E MOTORHOMES — IPC G01L 19/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023021533

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/10/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/23
  2. Publicação26/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM PLACA ELETRÔNICA E PAINEL ELÉTRICO PARA EMBARCAÇÕES E MOTORHOMES. Que consiste em placa eletrônica (39) com cobertura touchscreen (78), projetado para ser um produto compacto e adaptável a qualquer estrutura destes tipos de veículos, sendo uma solução completa para o sistema elétrico de embarcações e motorhomes, oferecendo uma série de recursos e benefícios aos seus usuários, tais como: Monitoramento em tempo real, Controle remoto via Aplicativo e Conectividade com assistentes virtuais; capaz de agregar tecnologias de chaves e sensores num só produto, possibilitando que o usuário tenha acesso ao monitoramento e controle remoto em seu aparelho celular, ou outro instrumento, através de um aplicativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação antecipada

#3.2

26/12/2023

RPI 2764

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2023

RPI 2762

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230091876' em 17/10/2023 14:49 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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