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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA MULTIFUNCIONAL DE CAMPING, SOBREVIVÊNCIA MODERNA E RESGATE

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023021143

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/10/2023

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/23
  2. Publicação24/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FERRAMENTA MULTIFUNCIONAL DE CAMPING, SOBREVIVÊNCIA MODERNA E RESGATE. Tratou a presente solicitação de modelo de utilidade a uma ferramenta elaborada para ser utilizada por equipes de resgate, entusiastas e sobreviventes no qual traz como novidade inventiva seu formato preferencialmente composto de duas partes unidas por uma junção articulada, podendo este ser apresentado em outras formas geométricas. Desenvolvido para ser aplicado ao campo de ferramentas outdoor, para lazer, situações de sobrevivência ou resgate de forma manual. No qual é formado por uma parte A e uma parte B unidas por uma articulação (34) que possibilita obter várias funções através de suas lâminas fixas (18), (24) e (27), através de suas tesouras (30) e (31), através de seus conjuntos de recortes com funções de chaves (28), (29), (32), (33), (03), (12), (14) e (23), através do seu design com função chave de cano formado pelo serrilhado (25) e apoio (26), através de seus cabos (01), (13) e (20) e também através do acoplamento de diversos acessórios pelo recorte de acoplamento (05) travado pela trava (06) que pode ser liberada pela chapa mola (08).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2025

RPI 2833

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2024

RPI 2768

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

12/12/2023

RPI 2762

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230090322' em 11/10/2023 12:22 (WB)

24/10/2023

RPI 2755

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