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Dado oficial do INPI

CAPOTA NÁUTICA EXTENSÍVEL COM ESTRUTURA TELESCÓPICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CAPOTA NÁUTICA EXTENSÍVEL COM ESTRUTURA TELESCÓPICA de BAILLY INDUSTRIAL LTDA. - EPP — IPC B63B 17/02
Modelo de Utilidade CAPOTA NÁUTICA EXTENSÍVEL COM ESTRUTURA TELESCÓPICA de BAILLY INDUSTRIAL LTDA. - EPP — IPC B63B 17/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023020591

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/10/2023

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/23
  2. Publicação15/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAILLY INDUSTRIAL LTDA. - EPP

RJ, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CAPOTA NÁUTICA EXTENSÍVEL COM ESTRUTURA TELESCÓPICA. O presente modelo de utilidade se refere a uma capota náutica com estrutura metálica e cobertura têxtil, compreendendo uma capota fixa (2), um painel móvel (3) que se estende e recolhe em movimento de gaveta e uma membrana de ligação (4) entre a parte fixa e a móvel. O movimento do painel móvel aumenta a área de sombra proporcionada pela capota e é possibilitado pelo sistema de tubos telescópicos (6) situados nas laterais na estrutura metálica com engates rápidos de travamento (7) em ambas as posições. A membrana de ligação (4) permite a extensão e recolhimento da cobertura de maneira simplificada e impede a formação de frestas entre as partes fixa e móvel da capota.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

18/08/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2023

RPI 2762

15.12

Pedido renumerado de BR102023020591-7 para BR202023020591-2.

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230088347' em 05/10/2023 11:26 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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