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Dado oficial do INPI

CILINDRO PNEUMÁTICO ESPECIAL PARA AMBIENTES CORROSIVOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CILINDRO PNEUMÁTICO ESPECIAL PARA AMBIENTES CORROSIVOS — IPC F16K 31/122
Modelo de Utilidade CILINDRO PNEUMÁTICO ESPECIAL PARA AMBIENTES CORROSIVOS — IPC F16K 31/122. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023020464

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/10/2023

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/23
  2. Publicação15/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. Z. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

R. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CILINDRO PNEUMÁTICO ESPECIAL PARA AMBIENTES CORROSIVOS. O presente pedido de modelo de utilidade refere-se a um cilindro pneumático especial, de baixo custo, leve, utilizado principalmente em ambientes corrosivos, como indústria de fertilizantes, com diferencial nos materiais utilizados para confecção do cabeçote, bucha, sanfona, haste, além de revestimento especial em sua camisa, possibilitando aumentar exponencialmente a vida útil de um material barato (alumínio) pelo impedimento da ação química direta. É utilizado polímero altamente resistente (poliacetal) na composição das peças, diferentemente de metais pesados comumente utilizados por outros fabricantes. O cilindro fabricado é aproximadamente metade do peso de um cilindro convencional com o mesmo propósito, entregando excelente custo benefício e vida útil em relação aos cilindros já encontrados no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2023

RPI 2760

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087921' em 04/10/2023 10:45 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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