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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO HIGIENIZADOR AUTOMÁTICO PARA CAIXA DE DESCARGA EM VASO SANITÁRIO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023019920

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/09/2023

Publicação

08/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/23
  2. Publicação08/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO HIGIENIZADOR AUTOMÁTICO PARA CAIXA DE DESCARGA EM VASO SANITÁRIO. Para trazer melhorias e eliminar as desvantagens da configuração anterior do dispositivo higienizador (1). Para tanto, como principais melhorias, ambos os alojamentos (2 e 3) do dispositivo (1) estão posicionados para manter um espaçamento traseiro no corpo de caixa, o qual recebe um primeiro e um segundo canal interno (4 e 8), que substituem a flauta externa das configurações anteriores. A tampa (11) do dispositivo (1) apresenta um contorno em relevo (12) coincidente com as bordas superiores de cada alojamento (2 e 3). O dispositivo (1) acompanha um elemento conector clipável externo (13) para conexão com a mangueira (M2) de saída de água com cloro (AC) e que será encaixado na extremidade do cano do ladrão (LA) da caixa de descarga (CA) em aprimoramento da instalação e melhor acabamento do conjunto montado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2025

RPI 2831

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2023

RPI 2759

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230085878' em 27/09/2023 13:45 (WB)

10/10/2023

RPI 2753

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