Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 21/09/2026
29/09/2026
RPI 2908
Dados do pedido
Número
202023019117Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/09/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FABRICA DE VELAS CHAMA DE OURO LTDA EPP
SP, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM PARA VELA AROMÁTICA. Trata-se de embalagem (10) para velas aromáticas (VA) de ambientes do tipo formada por lâmina (11) ordinariamente retangular confeccionada em papelão, papel cartão ou similar, onde é aplicado um conjunto de vincos longitudinais (V1) e transversais (V2) que configuram paredes periféricas (P1)/(P2)/(P3) e (P4) com abas (B1)/(B2)/(B3) que compõem a base (BS) da embalagem (10) e abas (B4)/(B5)/(B6) que compõe a tampa (TP) da referida embalagem (10), sendo que as abas (B4) e (B2) ainda preveem orelhas de travamento (B4a)/(B2a), dita embalagem (10) prevê que em pelo menos uma das paredes (P1)/(P2)/(P3) e/ou (P4) seja praticado no sentido vertical ou horizontal da embalagem (10) pelo menos uma abertura (11a) ordinariamente oblonga que prevê borda (11a1) próxima a pelo menos um dos vincos transversais (V2); a abertura (11a1) apresenta largura (L1) que corresponde à 1/4 da largura da respectiva parede onde dita abertura (11a) está aplicada, enquanto a altura (T1) corresponde a pelo menos a ½ da altura da parede onde a abertura (11a) está aplicada, o que configura janela de acesso (JA) ao interior da embalagem (10) que contém a vela aromática (VA).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 21/09/2026
29/09/2026
RPI 2908
#8.6
Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
01/04/2025
RPI 2830
#2.1
07/11/2023
RPI 2757
#2.10
Número de Protocolo '870230083167' em 20/09/2023 09:46 (WB)
03/10/2023
RPI 2752
Monitoramento de patentes
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