(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM GARRAFEIRA EMPILHÁVEL

ArquivadaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202023017748

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/09/2023

Publicação

11/03/2025

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/23
  2. Publicação11/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/09/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MOLDCAM INJEÇÃO E FERRAMENTARIA LTDA. ME

SP, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM GARRAFEIRA EMPILHÁVEL. O presente pedido de modelo de utilidade trata de uma garrafeira empilhável que tem por finalidade acondicionar e transportar garrafas. Composta por alça e paredes que possuem internamente nervuras de separação em sua base para a acomodação das garrafas e a inclusão de pés para dar estabilidade e travamento no ponto de venda (com as garrafas). Consistindo em um produto inteiriço fabricado preferencialmente com PEAD (Polietileno de Alta Densidade) ou outro material apropriado, sendo um produto rígido que não necessita de reforços exteriores. Sendo um recipiente (1) composto por alça (2) e dotado de paredes longitudinais (3) e transversais (4) que se alongam em suas extremidades inferiores coincidindo com as extremidades dos pés estabilizadores (5), essas paredes são providas de partes vazadas, a garrafeira possui uma base com nervuras de separação (6) para a acomodação das garrafas, a base também possui e reforços (7) para garantir uma melhor estabilidade, da base inicia-se uma projeção central (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

Prazo do pedido de exame expirou em 01/09/2026

08/09/2026

RPI 2905

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2025

RPI 2827

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2023

RPI 2755

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230077692' em 01/09/2023 09:30 (WB)

12/09/2023

RPI 2749

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.