Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 01/09/2026
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
202023017748Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/09/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MOLDCAM INJEÇÃO E FERRAMENTARIA LTDA. ME
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM GARRAFEIRA EMPILHÁVEL. O presente pedido de modelo de utilidade trata de uma garrafeira empilhável que tem por finalidade acondicionar e transportar garrafas. Composta por alça e paredes que possuem internamente nervuras de separação em sua base para a acomodação das garrafas e a inclusão de pés para dar estabilidade e travamento no ponto de venda (com as garrafas). Consistindo em um produto inteiriço fabricado preferencialmente com PEAD (Polietileno de Alta Densidade) ou outro material apropriado, sendo um produto rígido que não necessita de reforços exteriores. Sendo um recipiente (1) composto por alça (2) e dotado de paredes longitudinais (3) e transversais (4) que se alongam em suas extremidades inferiores coincidindo com as extremidades dos pés estabilizadores (5), essas paredes são providas de partes vazadas, a garrafeira possui uma base com nervuras de separação (6) para a acomodação das garrafas, a base também possui e reforços (7) para garantir uma melhor estabilidade, da base inicia-se uma projeção central (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 01/09/2026
08/09/2026
RPI 2905
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
11/03/2025
RPI 2827
#2.1
24/10/2023
RPI 2755
#2.10
Número de Protocolo '870230077692' em 01/09/2023 09:30 (WB)
12/09/2023
RPI 2749
Monitoramento de patentes
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