Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 31/08/2026
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
202023017520Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SES COMERCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
SP, BR
Inventores
H. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM UNHA POSTIÇA. Compreendido por um uma unha postiça (1), cuja face superior (2) é passível de receber diversos elementos decorativos, enquanto a face posterior (3) recebe uma película adesiva dupla face (4), sendo que sua face superior (5) é fixada rigidamente na face posterior (3) da unha postiça (1), enquanto a face inferior do adesivo (6) recebe a cobertura de um liner protetor (7) provido de diversos recortes (8) que possibilita a sua extração, sendo dotado ainda de aba de pega (9), sendo que o adesivo (4) é posicionado cobrindo as laterais (10) e secção frontal (11) da face posterior (3) da unha postiça (1), sendo que sua secção inferior (12) que entra em contato com a cutícula possui um segmento (13) isento de adesivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 31/08/2026
08/09/2026
RPI 2905
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
11/03/2025
RPI 2827
#2.1
31/10/2023
RPI 2756
#2.10
Número de Protocolo '870230076909' em 30/08/2023 12:59 (WB)
12/09/2023
RPI 2749
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