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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM UNHA POSTIÇA

ArquivadaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202023017520

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/08/2023

Publicação

11/03/2025

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/23
  2. Publicação11/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SES COMERCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

SP, BR

Inventores

H. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM UNHA POSTIÇA. Compreendido por um uma unha postiça (1), cuja face superior (2) é passível de receber diversos elementos decorativos, enquanto a face posterior (3) recebe uma película adesiva dupla face (4), sendo que sua face superior (5) é fixada rigidamente na face posterior (3) da unha postiça (1), enquanto a face inferior do adesivo (6) recebe a cobertura de um liner protetor (7) provido de diversos recortes (8) que possibilita a sua extração, sendo dotado ainda de aba de pega (9), sendo que o adesivo (4) é posicionado cobrindo as laterais (10) e secção frontal (11) da face posterior (3) da unha postiça (1), sendo que sua secção inferior (12) que entra em contato com a cutícula possui um segmento (13) isento de adesivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

Prazo do pedido de exame expirou em 31/08/2026

08/09/2026

RPI 2905

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2025

RPI 2827

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2023

RPI 2756

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230076909' em 30/08/2023 12:59 (WB)

12/09/2023

RPI 2749

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