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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM FORMA METÁLICA PARA CONCRETAGEM

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM FORMA METÁLICA PARA CONCRETAGEM — IPC E04G 9/06
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM FORMA METÁLICA PARA CONCRETAGEM — IPC E04G 9/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023017322

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/08/2023

Publicação

11/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/23
  2. Publicação11/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM FÔRMA METÁLICA PARA CONCRETAGEM. Compreende a presente patente de modelo de utilidade, a uma disposição aplicada em uma fôrma de chapa de aço galvanizado, que utilizada na execução de diversas obras da construção civil, é extremamente pratica e funcional, proporcionando uma série de vantagens inerentes à sua aplicabilidade, satisfazendo plenamente os objetivos propostos e realizando eficientemente as funções para as quais foram direcionadas, que dispensa a desforma, sendo incorporada na estrutura, sendo necessário apenas a remoção do escoramento, onde para a sua armação é utilizado chapas (1) de aço galvanizado com o auxílio de espaçadores (2), que tem a função facilitar a colocação das ferragens e de garantir o comprimento e apoiar a armadura, indicado principalmente para as armaduras pesadas em fundo de vigas e lajes madura, devendo-se apoiar em pelo menos dois pontos da armadura, com a utilização de arame (3) também galvanizado que é amplamente utilizado para a amarração de elementos estruturais e travamento entre outras funções.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2025

RPI 2827

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2023

RPI 2753

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230076170' em 28/08/2023 15:29 (WB)

05/09/2023

RPI 2748

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