Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 21/08/2026
01/09/2026
RPI 2904
Dados do pedido
Número
202023016785Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AÇOTEX STEEL FABRICAÇÃO LTDA EPP
MG, BR
Inventores
H. Z. (pessoa física)
BR
W. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESCADA DE ACESSO RETRÁTIL PARA CAMINHÕES E VEÍCULOS DE GRANDE PORTE. Compreende a presente patente de modelo de utilidade, a uma disposição aplicada em escada retrátil que tem a função de facilitar o acesso à cabine de caminhões e similares, visando uma melhor ergonomia e segurança destinada a área industrial, mineração e veículos que são utilizados fora de estrada, sendo composta por escada (1) com degraus e guarda corpo estruturado com telas de proteção (2), plataforma com caixa de acionamento e guarda corpo, botoeiras (3) para acionamento continuo, sendo necessário pressionar o botão durante a operação, sistema de emergência (4) em caso de pane elétrica, uma luz de advertência (5) e sinal (6) sonoro para alerta, e também com sinal de alerta dentro da cabine do operador que informa em caso de partida do veículo com a escada próxima ao solo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 21/08/2026
01/09/2026
RPI 2904
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
06/03/2025
RPI 2826
#2.1
26/09/2023
RPI 2751
#2.10
Número de Protocolo '870230073959' em 21/08/2023 15:49 (WB)
29/08/2023
RPI 2747
Monitoramento de patentes
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