Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 18/08/2026
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
202023016632Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LUVA PORTA SABONETE. Desenvolvida para que, com a introdução da mão pelo usuário, sua região palmar abrace o sabonete, que é mantido preso em um bolso externo (10) da luva (1), possibilitando o manuseio sem soltar-se, para que pessoas com qualquer deficiência possam ensaboar-se normalmente durante o banho. Para tanto, luva (1) é confeccionada por projeto de corte e costura, em formato palmar, estendendo as pontas, abertas, até junto aos pontos relativos à articulação das falanges proximais do dedo mínimo (2), do dedo anular (3), do dedo médio (4) e do dedo indicador (5). A luva (1) possui recorte lateral (6) de maior extensão, relativo ao dedo polegar, que se estende do punho (7), aberto, até um ponto anterior ao das pontas abertas (2), (3), (4) e (5). A luva tem o punho (7) e recorte lateral (6) costurados com arremate de viés (8), prendendo uma alça (9) e também um tecido externo, aberto junto ao punho (7) e que se estende até junto às pontas abertas (2), (3), (4) e (5) formando um bolso externo (10) na luva (1). Para o uso, o sabonete (S) é acomodado no bolso externo (10) ao passo que mão é introduzida pelo punho (7). Com a introdução a palma da mão abraça o sabonete (S), o qual não escapa durante o banho, permitindo ao usuário com qualquer problema de saúde, ensaboar-se e higienizar-se com maior autonomia, normalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 18/08/2026
25/08/2026
RPI 2903
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
06/03/2025
RPI 2826
#2.1
03/10/2023
RPI 2752
#2.10
Número de Protocolo '870230073195' em 18/08/2023 08:30 (WB)
29/08/2023
RPI 2747
Monitoramento de patentes
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