8.7
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
202023016550Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 17/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/08/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA - ISESC - MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA - UNISANTA
SP, BR
Inventores
Á. C. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
VIOLINO 4X4 COM BRAÇO E CAIXA ACÚSTICA DE MATERIAL POLÍMERO SINTÉTICO OPTICAMENTE TRANSPARENTE (POLIMETILMETACRILATO). O Violino 4x4 com Braço e Caixa Acústica de material polímero sintético opticamente transparente (polimetilmetacrilato) trata-se de um instrumento de cordas de tamanho padrão para jovens e adultos sendo estruturado com diversas peças onde se destacam Braço (3), que se estende do corpo até a extremidade superior do instrumento e cuja finalidade é permitir ao usuário pressionar as cordas para alterar as notas musicais, e a Caixa Acústica (4), que compõem o corpo de forma característica, estas duas peças construídas com material polímero sintético opticamente transparente, que também é conhecido popularmente como acrílico. A estrutura que forma o corpo do Violino 4x4 com o Braço (3) e Caixa Acústica (4) de material polímero sintético opticamente transparente (polimetilmetacrilato) apresenta a forma característica dos modelos já existentes com as curvas suaves e elegantes, sendo de baixo custo e apresenta boa projeção do som, com as vibrações acontecendo de forma natural proporcionando uma ressonância sonora otimizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
11/08/2026
RPI 2901
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
25/02/2025
RPI 2825
#2.1
03/10/2023
RPI 2752
#2.10
Número de Protocolo '870230072907' em 17/08/2023 11:56 (WB)
29/08/2023
RPI 2747
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