(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AFIADOR SEMI-AUTOMÁTICO PARA CORRENTE DE CORTE DE TORAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023015912

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/08/2023

Publicação

18/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/23
  2. Publicação18/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J DE SOUZA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

SC, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AFIADOR SEMI-AUTOMÁTICO PARA CORRENTE DE CORTE DE TORAS. Tratou a presente solicitação de modelo de utilidade a um afiador semi-automático para corrente de corte de toras, que será aplicado ao campo de equipamentos para afiação de arestas de corte de dentes de correntes de corte de toras. Sendo compreendido por um afiador semi-automático formado por um compartimento (10) fixado a uma altura pré-determinada na coluna (8) montada em um ângulo inclinado no sentido vertical com o conjunto do esmerilhador de corrente (23) móvel e de deslocamento angular para baixo e para cima realizado pela haste de pressão ajustável (4) de pressão ajustável ser fixada ao conjunto do esmerilhador de corrente (23).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/02/2025

RPI 2824

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2023

RPI 2751

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230069891' em 08/08/2023 13:52 (WB)

22/08/2023

RPI 2746

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.