Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 28/07/2026
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
202023015222Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/07/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FURLAMED COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI
PR, BR
Inventores
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÕES APLICADAS EM LÂMINA PARA MICROBLADING. Refere-se o presente modelo ao campo técnico de lâmina para microblading, maquiagem semipermanente de sobrancelhas, mais especificamente a disposições aplicadas em lâmina para microblading, desenvolvida para facilitar o desenho dos fios de sobrancelhas, por meio da disposição das agulhas, que permitem trabalhar com a caneta tebori em diversos ângulos, possibilitando a formação de fios curtos, longos com curvaturas sem encavalar e sem enroscar a última agulha. O modelo é composto por um suporte retangular (2), contendo um conjunto de quinze agulhas (3) em aço 316L polido, que formam, uma primeira seção curva ascendente (3A), para o trabalho próximo ou igual a 45° para fios longos, uma segunda seção curva de topo (3B), para fios curvos, trabalhando em ângulo de 45° ou 90°, e uma seção curva decrescente (3C), utilizada para fios curtos trabalhando com a caneta a um ângulo próxima ou igual a 45°.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 28/07/2026
25/08/2026
RPI 2903
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)
28/07/2026
RPI 2899
#3.1
11/02/2025
RPI 2823
#2.1
05/09/2023
RPI 2748
#2.10
Número de Protocolo '870230066393' em 28/07/2023 12:44 (WB)
08/08/2023
RPI 2744
Monitoramento de patentes
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