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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES APLICADAS EM LÂMINA PARA MICROBLADING

ArquivadaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202023015222

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/07/2023

Publicação

11/02/2025

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/23
  2. Publicação11/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/07/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FURLAMED COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI

PR, BR

Inventores

M. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÕES APLICADAS EM LÂMINA PARA MICROBLADING. Refere-se o presente modelo ao campo técnico de lâmina para microblading, maquiagem semipermanente de sobrancelhas, mais especificamente a disposições aplicadas em lâmina para microblading, desenvolvida para facilitar o desenho dos fios de sobrancelhas, por meio da disposição das agulhas, que permitem trabalhar com a caneta tebori em diversos ângulos, possibilitando a formação de fios curtos, longos com curvaturas sem encavalar e sem enroscar a última agulha. O modelo é composto por um suporte retangular (2), contendo um conjunto de quinze agulhas (3) em aço 316L polido, que formam, uma primeira seção curva ascendente (3A), para o trabalho próximo ou igual a 45° para fios longos, uma segunda seção curva de topo (3B), para fios curvos, trabalhando em ângulo de 45° ou 90°, e uma seção curva decrescente (3C), utilizada para fios curtos trabalhando com a caneta a um ângulo próxima ou igual a 45°.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

Prazo do pedido de exame expirou em 28/07/2026

25/08/2026

RPI 2903

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2025

RPI 2823

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230066393' em 28/07/2023 12:44 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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