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Dado oficial do INPI

FRASCO PARA COSMÉTICOS

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202023015034

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/07/2023

Publicação

04/02/2025

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIU ZHENGZHEN EPP.

SP, BR

Inventores

L. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FRASCO PARA COSMÉTICOS. O modelo de utilidade refere-se a uma garrafa de embalagem compreendendo: um corpo de frasco. Uma tampa na qual o interior do frasco é dividido em um primeiro alojamento por uma partição cavidade e segunda cavidade de alojamento, o primeiro corpo de bomba e o primeiro corpo de bomba são fixados na tampa. Dois corpos de bomba; Quando a tampa do frasco está presa ao corpo do frasco, o primeiro corpo da bomba é inserido na primeira câmara de alojamento, o segundo corpo da bomba inserido na segunda cavidade de alojamento. O interior é dividido em uma primeira cavidade de alojamento e uma segunda cavidade de alojamento por uma partição e é dividido. O primeiro corpo da bomba suga o líquido na primeira câmara de alojamento, pela segunda bomba. O corpo suga o líquido na segunda câmara de contenção e pode ser extraído ao mesmo tempo, fácil de armazenar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2023

RPI 2749

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230065730' em 26/07/2023 15:57 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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