Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 14/07/2026
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
202023014188Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/07/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOINLACK PINTURAS LTDA
SC, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
KIT PARA RETOQUE DE MÓVEIS E SIMILARES. Tem por objetivo a Patente de Modelo de Utilidade para um inovador produto, o qual será usado para retocar riscos ou batidas e dar acabamento em móveis, por parte dos profissionais do mercado moveleiro ou até mesmo pelos consumidores em geral, sendo o dito kit (A) composto por um frasco em vidro (1) com etiqueta externa (8) com as informações da tinta, fabricante, etc, contendo internamente aproximadamente de 7 a 10ml de tinta (T) e uma pequena esfera livre em aço (3) usada para misturar e manter a tinta homogênea, antes de sua utilização, sendo dotada ainda, de tampa (4) que possui uma haste (6) com cerdas (7) que ficam alojadas no interior do frasco, trazendo inúmeras vantagens como facilidade de aplicação através de um pincel acoplado a tampa; embalagem em vidro para ótima conservação da tinta; secagem rápida da tinta; ampla variedade de cores de todos os fabricantes e baixo custo, tratando de uma solução de natureza evolutiva, cujo resultado prático obtido reporta para uma condição diferenciada e eficaz de uso e construção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 14/07/2026
25/08/2026
RPI 2903
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
28/01/2025
RPI 2821
#2.1
29/08/2023
RPI 2747
#2.10
Número de Protocolo '870230061878' em 14/07/2023 12:11 (WB)
25/07/2023
RPI 2742
Monitoramento de patentes
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