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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROCESSADOR INDUSTRIAL PARA FRIOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023014050

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/07/2023

Publicação

21/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/23
  2. Publicação21/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROCESSADOR INDUSTRIAL PARA FRIOS. Tem por objetivo a Patente de Modelo de Utilidade para aperfeiçoamentos em equipamento para processar frios e laticínios, geralmente usado em cozinhas industriais, comerciais, sendo constituído basicamente por um equipamento (E) que possui um eixo de transmissão (7) sustentando superiormente por um sistema de mancais (8) e rolamentos, e que apresenta um disco de corte (10), alojado internamente num compartimento (11) que projeta uma bica de alimentação (12) com hastes cilíndricas paralelas (14). A bica de alimentação (12) recebe, por sobreposição, um êmbolo transversal (16) com fendas verticais (18), sendo fixado ainda lateralmente nas hastes cilíndricas (14) por rolamentos lineares (20), podendo assim deslizar pela bica empurrando o alimento em direção ao disco processador pela ação manual do operador, proporcionando diversas vantagens, tais como, produção muito mais rápida e simplificada, eliminando a necessidade de ter que fracionar a peça em pedaços menores, além disso conta com um sistema de utilização seguro e que evita desperdícios de alimento, tratando de uma solução de natureza evolutiva, cujo resultado prático obtido reporta para uma condição diferenciada e eficaz de construção e uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2025

RPI 2820

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230061380' em 13/07/2023 10:18 (WB)

25/07/2023

RPI 2742

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