Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 13/07/2026
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
202023014036Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/07/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MADETEC MOVEIS LTDA
PR, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PORTA FLEXÍVEL PARA MÓVEIS. Trata-se de uma canaleta fabricada em pvc flexível, por processo de extrusão, que é encaixada no friso reentrante previamente determinado no tampo da base de um móvel, a fins de sustentar a porta que é fabricada com um painel único, de madeira industrializada, que recebe cortes em sua estrutura, dispostos de maneira que tornem a porta flexível, sendo os tais cortes efetuados por serras, recebendo a seguir a aplicação de fita de pvc de tamanho específico e fixadas com grampos, a fins de dar a mobilidade necessária à curvatura da canaleta, sendo essa fita de pvc fixada na parte inferior da estrutura posterior da porta, deixando uma sobra, pois será essa sobra da fita de pvc que deslizará pela canaleta instalada no tampo de uma base de um móvel, e na parte de cima da estrutura da porta, tal fita é fixada de maneira que deixe uma sobra superior de madeira no painel, pois será essa sobra superior que deslizará pelo friso reentrante pré determinado no tampo superior de um móvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 13/07/2026
25/08/2026
RPI 2903
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
21/01/2025
RPI 2820
#2.1
22/08/2023
RPI 2746
#2.10
Número de Protocolo '870230061335' em 13/07/2023 08:39 (WB)
25/07/2023
RPI 2742
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