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Dado oficial do INPI

ARRANJO CONSTRUTIVO APLICADO A VIOLÃO

ArquivadaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade ARRANJO CONSTRUTIVO APLICADO A VIOLÃO de REDBURN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — IPC G10D 1/02
Modelo de Utilidade ARRANJO CONSTRUTIVO APLICADO A VIOLÃO de REDBURN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — IPC G10D 1/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023013580

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/07/2023

Publicação

14/01/2025

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/23
  2. Publicação14/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/07/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REDBURN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

MS, BR

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ARRANJO CONSTRUTIVO APLICADO A VILÃO. A presente inovação se refere a um novo arranjo construtivo aplicado a instrumentos cordófonos, mais especificamente a violões ou similares, promovendo o deslocamento da abertura acústica do tampo do instrumento para uma região mais próxima ao instrumentista, afastando-se das cordas, gerando uma sonoridade distinta e permitindo o acesso ao interior do corpo do instrumento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/09/2026

RPI 2908

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/01/2025

RPI 2819

Pedido de patente depositado

#2.1

15/08/2023

RPI 2745

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230058942' em 06/07/2023 13:54 (WB)

18/07/2023

RPI 2741

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