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Dado oficial do INPI

DRIVER ADAPTÁVEL PARA MOTOR DE PASSO PARA IMPRESSÃO 3D NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202023012323

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/06/2023

Publicação

31/12/2024

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/23
  2. Publicação31/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA

GO, BR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DRIVER ADAPTÁVEL PARA MOTOR DE PASSO PARA IMPRESSÃO 3D NA CONSTRUÇÃO CIVIL. A presente invenção trata-se de um driver para motor de passo aperfeiçoado que possui seu sistema digital separado do sistema de potência, de modo que o estágio de potência seja intercambiável de modo a permitir o ajuste da potência de acordo com o motor de passo que será utilizado. A invenção foi concebida no sentido de permitir o controle de motores de passo de médio e grande porte para a impressão 3D aplicada à construção civil. O driver possui estágio de potência intercambiável, facilmente separável do estágio lógico microcontrolado e demais sistemas de conexão do motor de passo e do módulo do driver como um todo, esse estágio de potência, fabricado em diferentes modelos com a capacidade de trabalhar com diferentes níveis de corrente e tensão, com estrutura modular capaz de se conectar com facilidade no conjunto do driver, reestabelecendo a conexão com o estágio lógico microcontrolado e o motor de passo, sendo que sua estrutura é resistente a poeira, chuva e vibração. O driver foi concebido para ser utilizado em aplicações de impressão 3D para a construção civil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/12/2024

RPI 2817

Pedido de patente depositado

#2.1

25/07/2023

RPI 2742

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230052920' em 20/06/2023 17:08 (WB)

04/07/2023

RPI 2739

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