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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO INJETOR DE GÁS N²O E CO² COM SUPORTE DE PAREDE COMPACTO PARA CILINDROS RETORNAVEIS E DESCARTAVEIS

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO INJETOR DE GÁS N²O E CO² COM SUPORTE DE PAREDE COMPACTO PARA CILINDROS RETORNAVEIS E DESCARTAVEIS de NITROJET COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA CAFETERIA LTDA — IPC A23L 2/54
Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO INJETOR DE GÁS N²O E CO² COM SUPORTE DE PAREDE COMPACTO PARA CILINDROS RETORNAVEIS E DESCARTAVEIS de NITROJET COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA CAFETERIA LTDA — IPC A23L 2/54. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023011795

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/06/2023

Publicação

24/12/2024

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/23
  2. Publicação24/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor14/06/38

Patente concedida e em vigor até 14/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/06/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NITROJET COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA CAFETERIA LTDA

SP, BR

Inventores

L. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO INJETOR DE GÁS N²O e CO² COM SUPORTE DE PAREDE COMPACTO PARA CILINDROS RETORNAVEIS E DESCARTAVEIS. Atualmente, para produzir chantilly ou água gaseificada, o pequeno empreendedor usa uma grande garrafa de alumínio ou inox, própria para transformar o creme de leite. Esta operação é feita por injeção de gás N2O em uma garrafa, através de uma ampola de aço de 8 gramas de gás para ½ L de creme e um porta-ampola de metal de difícil manuseio e de alto custo. As ampolas são importadas, o que demanda maior gasto. O manuseio da mencionada garrafa exige técnica e conhecimento. Além disso, existe no mercado, para uso profissional, cilindros de 3 L para 2 kg de gás líquido, totalizando um peso de 8kg, ou ainda, cilindros de 10 L para 7 KG de gás, com peso de 24kg, ambos de tamanhos industriais. Seu manuseio exige ferramentas especiais e conhecimento prévio e suas recargas exigem alto gasto. Estas opções são inviáveis para o pequeno consumidor. Por isso, a patente de modelo de utilidade apresentada traz melhorias, por meio de equipamento adaptado para operações menores. O dispositivo é prático, simples, compacto e de baixo custo, foi desenvolvido para ser usado com cilindro pequeno de aço descartável com 580gr de gás, totalizando o peso de 1 KG, ou então, cilindros de alumínio retornável de baixo custo, com 580gr de gás, totalizando 700 gr. O dispositivo apresentado, tanto para uso retornável quanto descartável, contém uma válvula reguladora de pressão, já calibrada para uso. Este dispositivo é fixado na parede, através de um pequeno suporte em inox. Este regulador fica acoplado no dispositivo de inox com uma rosca fêmea para receber o cilindro. No dispositivo contém uma rosca com guia (convite), que facilita a troca de cilindros. A troca pode ser feita por qualquer pessoa e não exige treinamento. Este dispositivo possui um corpo pequeno, o que evita de ocupar espaços desnecessários, é leve e prático para opera-lo, e apresenta extremo baixo custo, sendo o ideal para o pequeno empreendedor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2024

RPI 2816

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230050982' em 14/06/2023 19:18 (WB)

27/06/2023

RPI 2738

Monitoramento de patentes

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