Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
202023011450Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
MT, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
KIT ADAPTADOR DE RODAS PARA CARRINHO DE MÃO. O kit adaptador de rodas é composto por dois SUPORTES que são colocados na base dos pés do carrinho de mão, (Figuras 1, 2, 3, 4, 5 e 6), posteriormente intertravados: SUPORTES, EIXO DAS RODAS, oito (8) arruelas 7/8 e oito (8) braçadeiras 7/8 apertadas por uma chave de boca nº 6. A invenção desse SUPORTE e sua UTILIDADE, se deu pelo fato que o então, carrinho de mão, no seu ESTADO DA TÉCNICA, não estava contribuindo para a saúde dos usuários. Os carrinhos de mão da época atual, principalmente os utilizados na construção civil, são comuns com (1) roda dianteira, com isso o peso colocado dos materiais fica em sua maior parte, nos braços e, pernas do trabalhador trazendo consequências graves à saúde, tais como: bursite, tendinite, inflamações nas panturrilhas, hérnia de disco na coluna etc. causando prejuízos financeiros para: empregados, empresas e principalmente para a Previdência Social. Com o novo modelo de utilidade, os usuários de carrinho de mão, serão beneficiados, pois os carrinhos de mão adaptados com o KIT ADAPTADOR DE RODAS, terão mais duas (2) rodas colocadas nos pés dos carrinhos, com isso à possibilidade da carga ser maior, contudo o esforço físico menor. As rodas a serem adaptadas serão da mesma medida do carinho de mão no seu estado da técnica, podendo ser novas ou usadas em bom estado. Esses SUPORTES nos pés do carrinho são uma excelente novidade, além do custo baixo, poderá também ser reutilizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/01/2025
RPI 2819
#9.2
15/10/2024
RPI 2806
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240006866, de 25/01/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
15/02/2024
RPI 2771
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240006866, de 25/01/2024
06/02/2024
RPI 2770
#3.2
14/11/2023
RPI 2758
#2.1
03/10/2023
RPI 2752
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
04/07/2023
RPI 2739
#2.10
Número de Protocolo '870230049615' em 09/06/2023 18:25 (WB)
20/06/2023
RPI 2737
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